No caso, dos “repasses ao terceiro setor” (subvenções sociais, contribuições e auxílios), esses prestam para a manutenção e desenvolvimento de atividades ou programas de interesse público, mas criados e desenvolvidos por entidade privadas sem fins lucrativos enquanto que os convênios envolvem a efetivação de programas próprios de Governo, criados e desenvolvidos pelo Ente Público, os quais, sua realização, por conveniência e oportunidade, são delegados a terceiros , visando à prestação do serviço correspondente para a população.
Fale Conosco
Qual a diferença entre “convênio” e “repasses ao terceiro setor”?
Por que a administração pública se utiliza de convênios?
Para atendimento de demanda estabelecida em programa próprio de Governo, ou seja, para desenvolvimento e manutenção de um programa de responsabilidade da Administração Pública.
O que são convênios?
Termo de ajuste firmado pelo Poder Público e entidades sem fins lucrativos para prestação de serviços diretamente para o Ente Público envolvido, visando o atingimento de objetivos e metas fixados em programa criado e instituído pelo Governo.
O que é “restos a pagar”?
Nos termos do que estabelece a Lei federal 4.320/64, em seu artigo 36, enquadram-se com Restos a Pagar “as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro” (data do encerramento do exercício financeiro), as quais, por essa condição, são inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício seguinte, porém, à conta das dotações orçamentárias do exercício em que foram empenhadas. Os Restos a Pagar são classificados como PROCESSADOS e NÃO PROCESSADOS. Entendem-se como “Processados” aqueles relativos às despesas cuja execução chegou ao estágio da liquidação (as despesas foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas). Entendem-se como “Não Processados” aqueles relativos às despesas cuja execução abrangeu apenas o estágio do empenho (as despesas foram empenhadas, mas não foram nem ao menos liquidadas). No primeiro caso, a ocorrência da liquidação significa que a obrigação objeto do empenho foi realizada (a obra, o material ou o bem foi entregue ou o serviço prestado), enquanto que, no segundo, o cumprimento da obrigação pela parte contratante ficou pendente para ocorrer no exercício seguinte.
Erro: Formulário de contato não encontrado.
Dados para Contato
Rua João Norberto de Lima, 222 Centro